Vereador de Patis é condenado por dano moral coletivo após tumultuar votação do orçamento e destruir livro de atas

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Maicon Tavares

A juíza Rozana Silqueira Paixão, da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública de Montes Claros, condenou o vereador Luiz Acelino de Souza Vieira ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais coletivos, após reconhecer que ele tumultuou reiteradamente a tramitação dos Projetos de Lei Orçamentária de 2024 do Município de Patis, incluindo a destruição do livro de atas da Câmara Municipal durante sessão legislativa.

Segundo a sentença, proferida em 1º de julho de 2025, a conduta do vereador extrapolou os limites da atuação parlamentar ao promover a obstrução sistemática das votações, abandonar sessões e, por fim, destruir um documento oficial da Câmara, o que afetou a normalidade dos trabalhos legislativos e violou a moralidade administrativa.

A ação foi movida pelo próprio Município de Patis, que alegou que a postura do parlamentar impediu por diversas vezes o andamento dos projetos de lei nº 15, 16 e 17, fundamentais para a execução do orçamento municipal. A sentença destaca ainda a ampla repercussão social dos atos, considerados graves e incompatíveis com os deveres de um agente político.

Embora o Município tenha pedido uma indenização de R$ 50 mil, a magistrada fixou o valor em R$ 15 mil, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O montante deverá ser destinado ao Fundo de que trata o artigo 13 da Lei 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública.

A decisão ainda cabe recurso.

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