O Diário Oficial da União da última quinta-feira (25) trouxe a publicação da Lei Complementar 218/2025, que altera a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) para atividades como guincho, guindaste e içamento. A partir de agora, o tributo deverá ser pago no município onde o serviço for efetivamente realizado, e não mais na cidade onde a empresa prestadora está sediada.
A mudança foi promovida por meio da modificação da Lei Complementar 116/2003 e teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/2024, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em setembro, com parecer favorável do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA).
Segundo Passarinho, a medida contribui para coibir a chamada “guerra fiscal” entre municípios na cobrança do ISS e traz mais segurança jurídica para as empresas que prestam esse tipo de serviço.
A lei passa a valer a partir de sua publicação, impactando prestadores de serviços de içamento, guincho e guindaste em todo o país.
Fonte: Agência Câmara de Notícias