O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu revogar a exoneração da secretária municipal de Juvenília, Beatriz Luna Lopes, filha do prefeito Mailson Lopes de Oliveira, afastando, neste momento, a configuração de nepotismo no caso. A decisão foi tomada no julgamento de um agravo de instrumento e reformou a medida liminar que havia determinado sua saída imediata do cargo.
A ação teve origem em um processo movido pelo Ministério Público de Minas Gerais, que apontava suposta prática de nepotismo na nomeação da secretária para a pasta da Fazenda, Administração Financeira e Patrimonial. A principal alegação era a ausência de qualificação técnica específica para o cargo, além do vínculo familiar direto com o chefe do Executivo.
Ao analisar o recurso, a maioria dos desembargadores entendeu que cargos de natureza política, como o de secretário municipal, não se enquadram automaticamente na vedação da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata do nepotismo. Segundo o acórdão, a regra geral é de que esse tipo de nomeação só pode ser barrado em situações excepcionais, como comprovada falta de razoabilidade, desvio de finalidade ou ausência absoluta de qualificação.
No caso concreto, os magistrados consideraram que não houve prova inequívoca de ilegalidade. A decisão destacou que a função de secretário municipal possui caráter predominantemente gerencial, podendo ser exercida com o apoio técnico de servidores efetivos, e que a ausência de formação específica na área não é suficiente, por si só, para invalidar a nomeação.
Ainda conforme o entendimento vencedor, a secretária possui formação superior e cursos de capacitação na área administrativa, o que, em análise preliminar, afasta a tese de completa inaptidão para o exercício do cargo.
Outro ponto considerado foi o impacto institucional de uma exoneração imediata. Para os desembargadores, afastar um agente político por decisão liminar interfere diretamente na organização administrativa do município e na prerrogativa do prefeito de escolher sua equipe de governo.
Apesar da decisão favorável ao prefeito e à secretária, houve divergência no julgamento. O relator original votou pela manutenção da exoneração, entendendo que a falta de qualificação técnica compatível com a complexidade da pasta justificaria a aplicação da vedação ao nepotismo.
Com o resultado, Beatriz Luna Lopes poderá ser reintegrada ao cargo até o julgamento definitivo da ação principal, que ainda analisará o mérito da acusação de improbidade administrativa.