A decisão da Justiça de Minas Gerais começa a repercutir fortemente nos corredores da Prefeitura de Icaraí de Minas e já provoca clima de tensão entre servidores municipais. Seis agentes públicos foram condenados por improbidade administrativa após utilizarem indevidamente um ônibus da Secretaria Municipal de Saúde para viajar a Belo Horizonte e assistir ao jogo Cruzeiro x Bahia, no Estádio Mineirão. A sentença determina, entre outras punições, a perda da função pública, o que pode resultar em exonerações assim que houver o trânsito em julgado.
O caso foi apurado pelo Ministério Público de Minas Gerais, que comprovou que, nos dias 22 e 23 de julho de 2022, os servidores usaram um ônibus oficial da saúde, identificado com a inscrição “uso exclusivo em serviço”, para fins particulares. O deslocamento ocorreu em ano eleitoral e retirou do município um veículo destinado ao atendimento da população, além de gerar despesas com combustível, manutenção e operação custeadas pelo erário.
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Para tentar justificar a viagem, os envolvidos alegaram que teriam ido a Belo Horizonte para visitar uma amiga internada no Hospital das Clínicas. A versão, no entanto, foi desmentida oficialmente pela unidade hospitalar, que informou não haver qualquer registro de internação ou visita nas datas mencionadas, evidenciando, segundo o Ministério Público, a falsidade da justificativa apresentada.
O processo, de número 5002050-81.2023.8.13.0611, tramitou na 1ª Vara Cível de São Francisco e teve sentença proferida em 21 de novembro de 2025 pelo juiz Bruno Motta Couto. Os seis réus não apresentaram defesa e foram considerados revels, o que levou ao julgamento antecipado da ação, com presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pelo Ministério Público.
Na decisão, o magistrado reconheceu a prática de improbidade administrativa dolosa, com enquadramento no artigo 9º, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa, por uso consciente de bem público em proveito próprio. O juiz destacou a violação direta aos princípios da moralidade e da impessoalidade, ressaltando que o uso de um ônibus da saúde, claramente identificado como veículo oficial, demonstra plena ciência da ilegalidade da conduta.
Como penalidade, a Justiça aplicou sanções cumulativas previstas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/1992, já sob as alterações da Lei 14.230/2021. Além da perda da função pública, os condenados tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos, foram proibidos de contratar com o poder público por cinco anos, condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, e ao pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial individual obtido com o uso indevido do veículo.
A sentença reforça o entendimento de que o uso irregular de bens essenciais, especialmente da área da saúde, configura grave afronta à administração pública e não será tolerado. Em Icaraí de Minas, o caso já é visto como um divisor de águas e serve de alerta a outros servidores, que agora passam a encarar a possibilidade real de perder o cargo público como consequência direta de atos considerados ilícitos pela Justiça.