Justiça condena ex-prefeito do PT e vaqueiro por contratação irregular em Juvenília; Prefeito e funcionário deverão ressarcir mais de R$ 22 mil aos cofres públicos

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Maicon Tavares

O juiz da Vara Única da Comarca de Montalvânia, no Norte de Minas, julgou procedente uma ação popular movida pelo cidadão Cláudio Vieira de Carvalho contra o Município de Juvenília, o ex-prefeito Rômulo Marinho Carneiro (reeleito pelo PT para o mandato 2020/2024) e Renê Alves Nogueira, apontado como vaqueiro e adestrador de cavalos do chefe do Executivo.

A ação pedia a anulação da contratação de Renê como motorista da Secretaria Municipal de Saúde e, posteriormente, do gabinete do prefeito, alegando que ele não exercia efetivamente a função pública e que os pagamentos recebidos seriam irregulares. Segundo a denúncia, entre setembro de 2021 e dezembro de 2022, Renê recebeu R$ 22.942,30, incluindo salários e diárias, sem prestar o serviço correspondente.

Durante o processo, inicialmente o município defendeu a legalidade da contratação, alegando necessidade temporária durante a pandemia. No entanto, após mudança na equipe jurídica, a prefeitura passou a apoiar a ação popular, reconhecendo indícios de irregularidade.

O magistrado destacou que as provas apresentadas e os depoimentos colhidos confirmaram que Renê atuava, de fato, como vaqueiro do prefeito, e não como motorista em tempo integral para a administração pública. A ausência do prefeito e do próprio Renê na audiência de instrução, além da perda do prazo para apresentar testemunhas, reforçou a conclusão do juiz sobre a falta de defesa consistente por parte dos acusados.

Na decisão, a Justiça declarou nulos todos os atos administrativos que resultaram na contratação de Renê e condenou solidariamente o prefeito e o vaqueiro a devolverem integralmente os R$ 22.942,30 aos cofres públicos, corrigidos e com juros, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

O caso também será encaminhado ao Ministério Público para apuração de ato de improbidade administrativa.

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