O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (25), o PLP 185/2024, que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A votação ocorreu em um plenário tomado por profissionais de vários estados, que acompanharam a decisão. O projeto recebeu 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum voto contrário. Agora, o texto segue para avaliação da Câmara dos Deputados.
O autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que a aposentadoria especial dos agentes é uma previsão constitucional antiga, mas nunca havia sido regulamentada. Ele lembrou ainda a rotina extenuante desses trabalhadores, que lidam diariamente com riscos físicos, emocionais e sociais.
O texto aprovado prevê aposentadoria com integralidade e paridade, além de pensão por morte nessas mesmas condições. Pela nova regra, homens poderão se aposentar a partir dos 52 anos, e mulheres aos 50, desde que cumpram 20 anos na função. Também será permitida a aposentadoria com 15 anos de atividade somados a outros 10 em ocupações diferentes. Os estados e municípios terão até 120 dias para ajustar suas legislações.
Relator do PLP, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) reforçou que o trabalho dos mais de 400 mil agentes brasileiros é essencial para a prevenção de doenças e a redução de internações no SUS. Segundo ele, cada real investido nesses profissionais gera economia de até R$ 7 em procedimentos de alta complexidade.
Especialistas também avaliaram positivamente a aprovação. O advogado Dr. Valter Vieira, que atua na defesa dos direitos previdenciários da categoria, ressaltou a segurança jurídica que a nova legislação trará:
“A aprovação do PLP 185/2024 é de suma importância para a classe, pois traz em seu arcabouço a regulamentação da aposentadoria especial dos ACS e ACE, conforme garantido pelo §10 do art. 198 da Constituição Federal. A proposta dá forma legal, clara e específica aos direitos previdenciários dos ACS e ACE. Até hoje, apesar da previsão constitucional (EC 120/2022), a falta de regulamentação gerava insegurança jurídica, uma vez que cada Estado/município interpretava de modo diferente. O PLP 185 uniformiza em âmbito nacional. Com esta mudança na legislação previdenciária, os ACS e ACE poderão se aposentar com 20 anos de efetivo exercício na função, com acesso à integralidade e paridade; com regra diferenciada de idade mínima: 52 anos para homens e 50 para mulheres.”
Diversos senadores também manifestaram apoio à mudança, destacando o trabalho dos agentes na linha de frente do SUS, especialmente em comunidades remotas, em áreas de difícil acesso e durante emergências sanitárias. Eles classificaram a medida como um reconhecimento ao esforço diário da categoria.
As profissões de ACS e ACE, segundo o Ministério da Saúde, somam juntas mais de 400 mil trabalhadores em todo o país. Esses profissionais desempenham funções essenciais para a atenção primária, vigilância em saúde, combate às endemias e aproximação do SUS com a população.
O PLP 185/2024 também prevê o aproveitamento do tempo de serviço exercido em diferentes regimes de previdência, desde que o profissional tenha desempenhado a mesma função, além de incluir os períodos de readaptação funcional. A proposta busca dar efetividade à Emenda Constitucional 120, de 2022, que já reconhecia o direito à aposentadoria especial da categoria.
A aprovação foi comemorada no Congresso como uma conquista histórica e um importante avanço na valorização dos trabalhadores que atuam na base da saúde pública brasileira.