Ministério Público determina exoneração de contratações irregulares na Prefeitura de Pintópolis

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Maicon Tavares

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco, expediu uma Recomendação Administrativa ao prefeito de Pintópolis, Elton Carlos José de Souza, para que sejam exonerados imediatamente os servidores contratados temporariamente para o cargo de Professor de Educação Básica com base no critério de tempo de serviço, considerado ilegal pelo órgão.

O documento, datado de 29 de agosto de 2025 e assinado pelo promotor de Justiça André Oberg Lemos, também determinou que a Secretaria Municipal de Educação anule os dispositivos da Resolução nº 001/2025, que priorizavam o tempo de serviço em detrimento dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023.

 

De acordo com o Ministério Público, a prática viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e isonomia, uma vez que contratações temporárias devem ocorrer por processo seletivo simplificado ou por convocação dos aprovados em concurso público vigente.

Antes da recomendação, a prefeitura havia informado ao MPMG que as contratações tinham caráter emergencial, destinadas a suprir substituições de servidores afastados ou em licença. Após análise da resposta, o promotor concluiu que as justificativas não se sustentavam e expediu a recomendação formal.

O MPMG fixou um prazo de 30 dias para que o município informasse as providências adotadas. No entanto, segundo a Promotoria, a Prefeitura de Pintópolis não cumpriu as determinações, mantendo as contratações consideradas irregulares.

O documento do Ministério Público alerta ainda que o descumprimento da recomendação poderá resultar em ação judicial por improbidade administrativa, caso as medidas exigidas não sejam cumpridas.

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