A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Salinas recebeu, por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais, uma denúncia anônima contra a prefeita de Padre Carvalho, Sâmia Feres Gomes de Medeiros, e seu marido, Roni Medeiros. O documento relata que a chefe do Executivo estaria ausente do município desde o início do mandato, residindo em Montes Claros, e que a gestão municipal estaria sendo conduzida por terceiros não eleitos.
A representação, protocolada em 3 de setembro, também aponta que a última visita da prefeita ao município teria ocorrido em 4 de agosto de 2025, caracterizando ausência superior a 30 dias, o que, segundo o denunciante, configuraria infração político-administrativa. Além disso, menciona que o vice-prefeito, conhecido como Preto de Adolfo, não teria autonomia administrativa, enquanto vereadores estariam sendo omissos diante da situação.
O Ministério Público registrou a manifestação sob a forma de Notícia de Fato, mas destacou que a apuração não cabe à Promotoria. Em despacho datado de 9 de setembro, o promotor Caio César Espírito Santo do Nascimento determinou o envio integral dos autos à Câmara Municipal de Padre Carvalho, para que os vereadores analisem a admissibilidade da denúncia e decidam sobre eventual abertura de processo político-administrativo.
De acordo com o despacho, a conduta relatada poderia, em tese, se enquadrar no artigo 4º, inciso IX, do Decreto-Lei 201/1967, que prevê a cassação de mandato do prefeito que se ausentar do município sem autorização da Câmara por tempo superior ao permitido.
O documento também cita um áudio atribuído ao marido da prefeita, no qual ele afirma que Sâmia estaria em recuperação de saúde após internação hospitalar e orienta que demandas administrativas fossem encaminhadas a ele ou ao vice-prefeito.
O Ministério Público determinou ainda que a Câmara comprove, em até cinco dias úteis, a ciência de todos os vereadores sobre o conteúdo da denúncia.
Até o momento, não há decisão sobre eventual processo de cassação, ficando a análise sob responsabilidade do Legislativo Municipal