A Justiça de Primeira Instância da Comarca de São Francisco-MG condenou o prefeito de Icaraí de Minas e atual presidente do Consórcio que administra o Samu Macro Norte, Gonsalo Antonio Mendes de Magalhães, e sua secretária municipal de Finanças, Débora Cristiane Almeida, ao ressarcimento de R$ 26.166,48 aos cofres públicos do município.
A decisão, assinada pelo juiz Bruno Motta Couto em 13 de agosto, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou pagamento indevido de gratificações à então secretária.
Segundo a denúncia, Débora Cristiane Almeida recebeu duas gratificações enquanto ocupava o cargo de secretária municipal de Finanças: uma por grau de instrução e outra criada pela Lei Municipal nº 571/2022. No entanto, de acordo com o artigo 39, §4º da Constituição Federal, secretários municipais devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sendo vedado qualquer acréscimo, gratificação ou adicional.
Mesmo após recomendação do Ministério Público alertando sobre a ilegalidade, o pagamento da gratificação por grau de instrução continuou sendo feito, o que caracterizou dano ao erário.
Na sentença, o magistrado destacou que a conduta dos requeridos violou a Constituição e gerou prejuízo ao município. Ele decretou a revelia dos réus, já que a defesa foi apresentada fora do prazo legal.
Além do ressarcimento, os dois foram condenados ao pagamento das custas processuais em partes iguais. Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros conforme critérios da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e, posteriormente, pela Taxa Selic.
A decisão cabe recurso.