Ruy está elegível: STF mantém absolvição do ex-prefeito de Montes Claros em ação de improbidade

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Maicon Tavares

Maicon Tavares é jornalista, empresário e analista político, com forte influência no Norte de Minas. Proprietário do Portal Maicon Tavares e colunista na rádio Universitária 101,1 FM, destaca-se pela cobertura política em Montes Claros. Sua atuação une credibilidade na informação, análise de temas públicos e a promoção de tradicionais eventos de networking regional.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manteve a absolvição do ex-prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz, em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao Portal da Transparência do município.

A ação foi proposta pelo Ministério Público com base em supostas irregularidades na divulgação de informações públicas durante a gestão de Ruy Muniz, entre 2013 e 2016. O órgão sustentava que o Portal da Transparência não cumpria integralmente as exigências previstas na legislação de acesso à informação.

No entanto, tanto a Justiça de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluíram que não houve comprovação de dolo por parte do ex-prefeito, ou seja, não ficou demonstrado que ele tenha agido de forma intencional para descumprir a legislação.

Ao analisar o recurso, o ministro Dias Toffoli manteve as decisões anteriores, entendendo que não havia elementos suficientes para modificar o entendimento já consolidado pelas instâncias inferiores.

Com a decisão do STF, permanece válida a absolvição de Ruy Muniz. O resultado também reforça o entendimento da atual Lei de Improbidade Administrativa, que exige a comprovação de dolo específico para que agentes públicos sejam responsabilizados.

A decisão tem reflexos políticos importantes, uma vez que afasta os efeitos de uma eventual condenação por improbidade administrativa e mantém o ex-prefeito elegível perante a Justiça Eleitoral.

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